Direção Escolar |
Direção EscolarProf. Gisele Adriana Dias Pereira
A Direção da Escola tem as seguintes atribuições:
I - garantir as condições para o desenvolvimento da gestão democrática do ensino, na forma prevista pela legislação e por este Regimento; II - coordenar a elaboração da proposta pedagógica da escola; III - organizar as atividades de planejamento no âmbito da escola; IV - gerenciar os recursos físicos, materiais, humanos e financeiros para atender as necessidades da escola a curto, médio e longo prazos; V - promover a elaboração, o acompanhamento, a avaliação e o controle da execução do Plano Plurianual de Gestão e do Plano Escolar; VI - garantir: a) o cumprimento dos conteúdos curriculares, das cargas horárias e dos dias letivos previstos; b) os meios para a recuperação de alunos de menor rendimento e em progressão parcial; VII - assegurar o cumprimento da legislação, bem como dos regulamentos, diretrizes e normas emanadas da administração superior; VIII - expedir diplomas, certificados e outros documentos escolares, responsabilizando-se por sua autenticidade e exatidão; IX - desenvolver ações, visando ao contínuo aperfeiçoamento dos cursos e programas, dos recursos físicos, materiais e humanos da escola; X - zelar pela manutenção e conservação dos bens patrimoniados e de outros bens colocados à disposições da escola; XI - assegurar a inspeção periódica dos bens patrimoniados, solicitar baixa dos inserváveis e colocar os excedentes à disposição de órgãos superiores; XII - promover ações para a integração escola-família-comunidade-empresa; XIII - coordenar a elaboração de projetos, submetendo-os à aprovação dos órgãos competentes, acompanhar seu desenvolvimento e avaliar seus resultados; XIV - criar condições e estimular experiências para o aprimoramento do processo educacional; XV - prestar informações à comunidade escolar.
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