APM (Associação de Pais e Mestres)

O que é a APM?

A APM, instituição auxiliar da escola, terá por finalidade apoiar o processo de gestão escolar, à assistência ao aluno e à integração escola-família-comunidade. A Associação de Pais e Mestres, entidade com objetivos sociais e educativos, não terá caráter político, étnico, racial, religioso, de género e nem finalidades lucrativas.

A Associação se propõe a:

I – colaborar com a direção da Unidade de Ensino, para atingir Os Objetivos educacionais previstos no Plano Plurianual de Gestão (PPG), atualizados anualmente;

II – representar as aspirações dos alunos, pais e da comunidade junto à escola;

III – mobilizar os recursos humanos, materiais e financeiros da APM e aplicar verbas oriundas dos setores públicos ou privados, para auxiliar a escola, provendo condições que propiciem:

    • a) a melhoria do ensino;
    • b) o desenvolvimento de atividades de assistência ao escolar carente;
    • c) a conservação e manutenção do prédio, máquinas e equipamentos e das instalações técnicas;
    • d) programação de atividades culturais, esportivas e de lazer que envolvam a integração de pais, professores, alunos e comunidade;

IV – Apoiar a gestão na programação do uso da escola pela comunidade, conforme a disponibilidade.

Existe algum regulamento para a Associação de Pais e Mestres?

Legislação:

    • Lei 1480, de 12/12/1977 – Disciplina e funcionamento das APMs e das providências correlatadas;
    • Decreto 12.983, de 15/12/1978 — Estabelece o Estatuto-Padrä0 das APMs.10/10/2006 (FDE – Regimento Comum);
    • Decreto 48.408, de 06/01/2004 — Altera e acrescenta dispositivos que especifica ao Estatuto Padrão das Associações de Pais e Mestres — APM, estabelecido pelo Decreto no 12.983, de 15 de dezembro de 1978 e dá providências correlatas;
    • Decreto 50.576, de 03/05/2006 — Altera o Estatuto Padrão das Associações de Pais e Mestres, estabelecido pelo Decreto no 12.983, de 15 de dezembro de 1978, e dá providências correlatas.

Inclusões realizadas em 10/10/2006, contemplando:

    • Nomenclatura estabelecida pelo Decreto Federal 5154/2004 e Resolução CNE/CEB 1/2005;
    • Regimento Comum das ETECs do CEETESP;
    • Convénio APM/FDE;
    • Decreto no 63.809, de 14 de novembro de 2018 — Autoriza o Centro Estadual de Educação Tecnológica Paula Souza — CEETESP a celebrar acordos de colaboração com as Associações de Pais e Mestres das Escolas Técnicas Estaduais, visando fomentar os objetivos educacionais nas Unidades de Ensino que especifica.

Quando e como deverá ser constituída a Associação de Pais e Mestres?

O mandato da Diretoria da APM é de um 1 (um) ano, sendo permitida 2 reconduções, devendo o Diretor da Escola, ao final do mesmo, convocar a equipe escolar (vice-diretor, coordenador pedagógico, pessoal administrativo e professores), pais dos alunos e os alunos maiores de 18 (dezoito) anos, para a Assembleia Geral que será presidida pelo mesmo. Compete à Assembleia Geral eleger a Diretoria Executiva e o Conselho Fiscal.

Qual a finalidade da Associação de Pais e Mestres?

A APM tem por finalidade colaborar no aprimoramento do processo educacional, na assistência ao escolar e na integração família-escola-comunidade. Os objetivos da APM são de natureza social e educativa, sem caráter político, racial ou religioso e sem finalidades lucrativas.

Quem administra a APM?

A APM é administrada pelos seguintes órgãos:


I – Assembleia Geral;
II – Diretoria Executiva;
III – Conselho Fiscal.


Assembleia Geral é constituída por todos os associados;

Diretoria Executiva é constituída por: Diretor Executivo, Vice-diretor Executivo, secretário, Diretor Financeiro, Vice-diretor Financeiro, Diretor Cultural, Diretor de Esportes, Diretor Social, Diretor de Patrimônio. Obs. O cargo Diretor Financeiro será sempre ocupado por pai de aluno;
Conselho Fiscal será constituído de 3 (Três) elementos, sendo 2(dois) pais de alunos ou alunos maiores de 18 anos e 1(um) representante do quadro administrativo ou docente da Escola.

O pagamento de taxa da APM é obrigatório?

A contribuição financeira para a APM é sempre facultativa. No início de cada ano letivo e após o encerramento do período de matrículas, serão fixadas a forma e a época para a campanha de arrecadação das contribuições dos sócios.

O pagamento de taxa da APM é obrigatório?

  • Manutenção de banheiros, salas, pátio entre outros;
  • Pintura de vários locais da Escola;
  • Manutenção de carteiras e cadeiras;
  • Manutenção na área esportiva;
  • Compra de equipamentos esportivos;
  • Manutenção de laboratórios de informática;
  • Compra de hardware para manutenção de computadores;Manutenção do Provedor de Serviço de Internet e NSA;
  • Apoio a eventos realizados na escola como (feiras, workshops, etc);
  • Ajuda na compra de materiais pedagógicos;
  • Ajuda no pagamento da máquina de cópias;
  • Assinatura de jornais e revistas para a Biblioteca;
  • Compra de livros para a Biblioteca (quando julgado necessário pela Direção/Coordenação) dentre outros.

Composição da APM em vigência

Baixe o arquivo em PDF e consulte a composição atual da APM da Etec de Santa Isabel.

Composição APM 2024

ASSOCIAÇÃO DE PAIS E MESTRES DA ETEC DE SANTA ISABEL

Banco do Brasil
Conta Corrente – Agência 2578-X – conta 24.489-9 – CNPJ: 11.940.960/0001-58